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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011144-98.2023.5.15.0073

Incidência de óbice de natureza processual: ausência de transcrição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Incidência de óbice de natureza processual
  • Ausência de transcrição
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. A parte recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

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