TSTAIRR 155-74.2012.5.01.0019
Óbices do art. 896, "a" e "c", § 7º, da CLT e das súmulas 23, 126, 296, i, 333 e 459 do TST
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Interdito Proibitório
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PREVENÇÃO, NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO PROCESSUAL E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – ÓBICES DO ART. 896, "A" E "C", § 7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 23, 126, 296, I, 333 E 459 DO TST – DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, pois o recurso de revista, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, à prevenção, à nulidade por incompetência do juízo, à indenização decorrente de assédio processual e à multa por embargos de declaração protelatórios , não reúne condições de admissibilidade, pois esbarra nos obstáculos do art. 896, "a" e "c", § 7º, da CLT e das Súmulas 23, 126, 296, I, 333 e 459 desta Corte Superior . Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato Reclamante.
Indexação
Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Interdito Proibitório; Ação Civil Pública