TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 10361-26.2020.5.03.0080
Segundos embargos de declaração: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Segundos embargos de declaração
- Substituição processual
- Defesa de direitos metaindividuais
- Ausência de má-fé
- Inexistência de omissão
- Nítido intuito protelatório
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta e. Eg. 3ª Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao fato de que o feito subjacente se trata de ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, atuando como substituto processual e na defesa de direitos metaindividuais. Em razão disso, referendou que, em tais situações, esta Corte tem entendimento de que, à luz das disposições contidas nos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90, a condenação do Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios e de despesas processuais (custas, taxas e honorários periciais) está adstrita à comprovação de má-fé- o que não ficou evidenciado na hipótese, conforme expressamente assinalado pelo Tribunal Regional. 3. Dessa forma, o apelo integrativo apenas denota a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa