TSTAg-Emb-RRAg 11343-71.2020.5.18.0161
Contrato de aprendizagem: inclusão de funções periculosas e insalubres na base de cálculo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de aprendizagem
- Inclusão de funções periculosas e insalubres na base de cálculo
- Valor dos danos morais
- Inclusão de motoristas na base de cálculo
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Não oposição de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE FUNÇÕES PERICULOSAS E INSALUBRES NA BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7- 94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível o agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, os embargos são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), cujo dispositivo, diante da sua literalidade, deve ser observado, o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Ressalva do relator quanto à admissibilidade dos embargos quando se discute a própria transcendência. Com esses fundamentos, mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos em face de acórdão turmário que não reconheceu a transcendência na análise do tema impugnado pela parte agravante (contrato de aprendizagem - inclusão de funções periculosas e insalubres na base de cálculo - ausência de transcendência). Agravo conhecido e desprovido. VALOR DOS DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE MOTORISTAS NA BASE DE CÁLCULO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TEMAS NÃO EXAMINADOS NA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Opera-se a preclusão quanto às matérias do recurso de embargos e do agravo, que não foram objeto de exame em juízo de admissibilidade pela Presidência da Turma e não foram opostos embargos de declaração para suprir a respectiva omissão. Aplicação analógica do § 1º do artigo 1º da IN 40 do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Outras Relações de Trabalho; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por ED Protelatórios