TSTAg-AIRR 1000250-31.2021.5.02.0444
Cargo de confiança: não configuração
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Ausência de poderes característicos da fidúcia
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Benefício da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES CARACTERÍSTICOS DA FIDÚCIA. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator