TSTAg-AIRR 0010834-05.2023.5.03.0016
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Comissões
- Não impugnação da decisão monocrática
- Portanto, não impugnou a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento o agravo de instrumento interposto pela reclamada, ficando expressa a aplicação dos óbices do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT e da Súmula nº 126. 2. Em sede de agravo, a parte manifesta seu inconformismo de forma genérica, apenas pontuando que o seu apelo teria preenchido os requisitos necessários para o seu processamento. Portanto, não impugnou a decisão monocrática. 3. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, ao conhecimento do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator