TSTAg-AIRR 10225-15.2015.5.01.0030
Execução: ademais, a decisão transcrita sequer corresponde àquela que é objeto do presente agravo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Nas razões do agravo, a reclamada limita-se a apresentar argumentos genéricos sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, além de indicar suposta violação constitucional, sem estabelecer a devida correlação entre os dispositivos apontados, o tema em discussão e as suas alegações. Ademais, a decisão transcrita sequer corresponde àquela que é objeto do presente agravo. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional