TSTEDCiv-Ag-ARR 21471-97.2014.5.04.0017
Terceirização: ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Licitude
- Matéria julgada pelo supremo tribunal federal (ADPF 324 e RE 958.252)
- Repercussão geral
- Isonomia salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324 E RE 958.252). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Isonomia Salarial; Condições da Ação