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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 11790-96.2014.5.01.0014

Horas in itinere: horas extras excedentes da 12ª diária

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Horas extras excedentes da 12ª diária
  • Alegado bis in idem
  • Pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos e feriados
  • Norma coletiva
  • Esclarecimentos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 12ª DIÁRIA. ALEGADO BIS IN IDEM. PAGAMENTO EM DOBRO DAS HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 297 DO TST. ESCLARECIMENTOS . Os embargos de declaração merecem ser parcialmente acolhidos para prestar esclarecimentos quanto à alegação de bis in idem entre as horas in itinere e as horas extras excedentes da 12ª diária. O cômputo das horas in itinere na jornada para fins de apuração das horas extraordinárias não implica dupla remuneração do mesmo período, porquanto, tratando-se de contrato de trabalho integralmente anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o tempo de percurso reconhecido integra a jornada de trabalho. Quanto ao pagamento das horas trabalhadas em domingos e feriados, permanece inalterado o fundamento do acórdão embargado acerca da incidência da Súmula 297 do TST, ante a ausência de pronunciamento regional sobre a controvérsia sob o enfoque da validade, do conteúdo ou do alegado desrespeito à norma coletiva. Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios

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