TSTAIRR-AIRR 11001-92.2018.5.15.0006
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Abrangência
- Limitação
- Matéria discutida na fase de conhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA. LIMITAÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme consignado no acórdão recorrido, a responsabilidade subsidiária do ente público executado e sua respectiva abrangência não comportam mais discussão, porquanto acobertadas pelo manto dacoisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público