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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001215-30.2018.5.02.0374

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Não configuração
  • Pagamento em dobro dos feriados
  • Decisão em consonância com a súmula 146 do TST
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO . In casu , o acórdão regional decidiu em consonância com a Súmula 6 desta Corte, eis que, ainda que se entenda que o desvio de função reconhecido judicialmente ao paradigma não se trate de vantagem pessoal, fato é que, no caso dos autos, há um fator específico referente à existência de coisa julgada no sentido de indeferir o desvio de função ao reclamante, demonstrando que não restaram preenchidos os requisitos para a configuração da equiparação salarial. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 146 DO TST. O acórdão regional consignou expressamente que a reclamada se desincumbiu de demonstrar que os feriados não compensados foram devidamente pagos de forma dobrada. Nesses termos, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 146 do TST, incidindo os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Feriado em Dobro

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