TSTAg-RRAg 1001215-30.2018.5.02.0374
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Não configuração
- Pagamento em dobro dos feriados
- Decisão em consonância com a súmula 146 do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO . In casu , o acórdão regional decidiu em consonância com a Súmula 6 desta Corte, eis que, ainda que se entenda que o desvio de função reconhecido judicialmente ao paradigma não se trate de vantagem pessoal, fato é que, no caso dos autos, há um fator específico referente à existência de coisa julgada no sentido de indeferir o desvio de função ao reclamante, demonstrando que não restaram preenchidos os requisitos para a configuração da equiparação salarial. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DOS FERIADOS – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 146 DO TST. O acórdão regional consignou expressamente que a reclamada se desincumbiu de demonstrar que os feriados não compensados foram devidamente pagos de forma dobrada. Nesses termos, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 146 do TST, incidindo os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST ao conhecimento do recurso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Feriado em Dobro