TSTAIRR 289-48.2022.5.08.0119
Trabalhador rural: intervalo da nr-31
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Intervalo da nr-31
- Diferenças de produção
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHADOR RURAL. INTERVALO DA NR-31 – DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio