TSTAg-AIRR 0020390-56.2024.5.04.0731
Nulidade de citação: expedição de notificação postal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Expedição de notificação postal
- Ausência de prova de não recebimento
- Irr nº 223
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO RECEBIMENTO. IRR Nº 223. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a parte reclamada não se desincumbiu do seu ônus da comprovar a ausência de recebimento da notificação que lhe foi direcionada, em que pese a alegação de que a empresa não estava em funcionamento no horário de entrega sinalizado no sistema de rastreamento. II. Outrossim, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese jurídica firmada no IRR nº 223 do TST, segundo a qual "no processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator