TSTAg-AIRR 173-17.2020.5.12.0017
Deserção do recurso ordinário: ausência do recolhimento das custas
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência do recolhimento das custas
- Não reconhecimento
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual, nos termos do §1º do art. 789 da CLT, "No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal." II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional