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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10231-17.2018.5.15.0001

Indenização por danos materiais e morais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. Ao contrário do que pretende fazer crer a reclamante, o Tribunal Regional entendeu que não houve cerceamento de defesa ao direito de produzir provas, uma vez que o laudo pericial foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal ou concausal; e que a reclamante teve ampla oportunidade de contrariar os laudos periciais, indicando assistentes técnicos, que não compareceram na data agendada para a realização da perícia. Ainda, afastou a realização de vistoria no local de trabalho, tendo em vista que não foi constatada nenhuma incapacidade laboral da reclamante. Portanto, as premissas fixadas no acórdão do Tribunal ?Regional correspondem aos elementos de convencimento que não dão ensejo à nulidade, restando ileso o art. 5º, LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, diante da ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre o quadro clínico apresentado e as atividades desenvolvidas, constado no laudo pericial - não foi infirmado por qualquer prova em sentido contrário -, negou provimento ao recurso da reclamante, afastando a indenização por danos materiais e morais. Logo, a decisão do Tribunal Regional fundamenta-se no quadro fático-probatório detalhadamente analisado nas instâncias ordinárias. Dessa forma, a aferição das supostas violações apontadas pela parte agravante demandaria o reexame do conjunto de provas constante dos autos, providência inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa

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