TSTAg-AIRR 10290-55.2023.5.03.0068
Procedimento sumaríssimo: prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Correta a aplicação da Súmula nº 218 do TST na decisão monocrática: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Registre-se que se trata de jurisprudência pacificada desde 2003, ou seja, há mais de vinte anos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência.