TSTAIRR 0016000-09.1995.5.12.0029
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Determinação judicial proferida após a reforma trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA APÓS A REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, que aplicou a prescrição intercorrente. Nesse contexto, o Regional está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior de que o critério estabelecido para efeito de incidência, ou não, da prescrição intercorrente é a existência de determinação judicial, após a Reforma Trabalhista, em relação à qual o exequente se manteve inerte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora