TSTAIRR 0011474-37.2022.5.15.0039
Comparecimento do segundo reclamado à audiência: apresentação de contestação após a realização da audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Comparecimento do segundo reclamado à audiência
- Apresentação de contestação após a realização da audiência
- Afastamento da revelia pelo regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPARECIMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO À AUDIÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. AFASTAMENTO DA REVELIA PELO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida nos exatos termos em que apreciada pelo TRT, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator