TSTAg-AIRR 0000565-11.2024.5.21.0002
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho do empregado. Desse modo, a condenação subsidiária da tomadora de serviços ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda se encontra em plena sintonia com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula nº 331, item IV. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator