Jurisprudências
TSTAg-AIRR 394-10.2022.5.08.0124
Fraude à execução: não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Não caracterizada
- Óbice da súmula nº 126/TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do exequente, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional