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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 394-10.2022.5.08.0124

Fraude à execução: não caracterizada

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do exequente, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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