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Jurisprudências

TSTRR 0020591-12.2021.5.04.0001

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Anotação na CTPS
  • Obrigação de fazer
  • Fixação do quantum indenizatório
  • Cancelamento da súmula n.º 285

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANOTAÇÃO NA CTPS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 285. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. 1. Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 2. Não tendo a reclamada interposto Agravo de Instrumento à decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista quantos aos temas, fica impossibilitado o exame da admissibilidade do apelo, no particular, ante a incidência do óbice da preclusão. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DA BAIXA NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Considerando a dissonância entre a tese consignada no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional e a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. Consoante jurisprudência desta Corte superior, o inadimplemento da obrigação de dar baixa na CTPS do obreiro, por si só, não configura, via de regra, dano moral. 3. O dano moral fica caracterizado apenas se demonstrada a violação dos direitos da personalidade do reclamante, em razão do descumprimento da obrigação em comento, o que, conforme se dessume do acórdão recorrido, não ocorreu no caso sob exame. Precedentes. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da causa quanto ao tema ¿indenização por dano moral ¿ ausência da baixa na CTPS¿, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral. Mantém-se inalterado o valor arbitrado à condenação. Brasília, 25 de março de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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