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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000747-91.2023.5.05.0029

Prescrição total: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, EMBASA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2009 REVOGADO POR PLANO POSTERIOR. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada para pronunciar a prescrição total da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de PCCS empresarial posteriormente revogado, a teor do entendimento desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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