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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11853-39.2017.5.03.0054

Normas coletivas firmadas por empresa do grupo econômico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NORMAS COLETIVAS FIRMADAS POR EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DAS DEMAIS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional considerou inexistentes as normas coletivas colacionadas pela reclamada, porque o primeiro acordo coletivo havia sido firmado por outra empresa, enquanto que o segundo instrumento coletivo foi juntado quando já encerrada a fase de instrução processual. Destacou que, " embora os instrumentos coletivos sejam, essencialmente idênticos, havendo pouquíssimas diferenças entre as cláusulas de f. 325/385 e aquelas de f. 1031/1091, fato é que, se existe a norma coletiva firmada especificamente pela NAMISA, sendo que esta empresa era a verdadeira empregadora da obreira, apenas esta norma coletiva seria aplicável ". Não se divisa violação dos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República, 374, I, do CPC e 13 da Lei nº 11.419/2006, porque a controvérsia não foi resolvida sob o enfoque do reconhecimento da validade das negociações coletivas, mas sim com base na aplicabilidade do acordo coletivo em razão dos sujeitos signatários e também com base no momento processual adequado para juntada de documentos. Ademais, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico não autoriza a aplicação de um acordo coletivo firmado por uma empresa para beneficiar os empregados das outras empresas integrantes do grupo. Julgados. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO NO TRANSBORDO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática não merece reparos, porque, tendo o Regional consignado que o tempo gasto na troca de um ônibus para o outro excedia o limite previsto no § 1º do art. 58 da CLT, é devido como extra o tempo despendido nessa atividade, por se considerar tempo à disposição do empregador. Incidência da redação original do art. 4º da CLT e do entendimento consagrado na Súmula 366 do TST, haja vista que o contrato de trabalho vigorou antes do advento da Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há que se falar em reforma da decisão monocrática, porque, ao alegar que quitou regularmente todas as horas extras, inclusive os minutos residuais, a reclamada busca a reforma do acórdão regional a partir de premissa fática diversa daquela consignada pelo Tribunal Regional. Para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A transcrição efetuada pela parte recorrente em seu recurso de revista não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao alegar contrariedade à Súmula 60 do TST, a parte recorrente não indica especificamente qual item do referido verbete jurisprudencial entende ter sido contrariado, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 221 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso. Desse modo, não há como se reformar a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe falar em reforma da decisão monocrática, por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior, no sentido de que " Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro " (RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 – leading case do Tema 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não cabe falar em ofensa ao art. 818 da CLT, porque, nos termos da diretriz contida no item VIII da Súmula 6 do TST, " é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ". Desse modo, tendo o Regional mantido a equiparação salarial, sob o fundamento de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar diferença na produtividade e na perfeição técnica entre a reclamante e os paradigmas apontados, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Logo, não cabe reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA APURAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional adotou a conclusão do perito no sentido de que a reclamante estava sujeita a ruído acima dos limites de tolerância. Destacou que, " embora a reclamada tenha impugnado o laudo, em suas manifestações de ID-3ae9d8b e ID-77a89ca, não logrou produzir contraprova, de igual caráter técnico, que pudesse afastar as conclusões do perito oficial ". Nesse contexto, a reforma do acórdão regional, nos termos em que pretende a reclamada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, hipótese que é vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais; Equiparação Salarial

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