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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002038-97.2023.5.10.0802

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, o recurso de revista teve denegado seu processamento sob o fundamento de que a parte recorrente, ora agravante, não atendeu as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Entretanto, a parte agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação e limitou-se a renovar as razões recursais, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado. Inafastável, nesse contexto, o não conhecimento do apelo, por força da Súmula 422, I, do TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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