TSTEDCiv-RR 1000672-53.2018.5.02.0042
Julgamento do agravo de instrumento do autor por decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Julgamento do agravo de instrumento do autor por decisão monocrática
- Não interposição de agravo interno pela parte
- Inexistência de omissão
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o reclamante e o segundo reclamado interpuseram agravos de instrumento julgados por decisão monocrática que lhes negou provimento. Posteriormente, somente o reclamado interpôs agravo interno que foi provido para processar o seu agravo de instrumento. Nesse contexto, não houve a alegada omissão no julgado do agravo de instrumento do autor. 3. Também, não se verifica contradição no provimento do recurso do embargado, tampouco contrariedade à Súmula 126/TST, eis que o afastamento da ilicitude da terceirização decorreu das premissas registradas no acórdão regional. A Turma limitou-se a proceder ao reenquadramento jurídico da matéria. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego