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Jurisprudências

TSTRR-RR 1000617-21.2024.5.02.0001

Intempestividade: interposição de recurso com indicação de número de processo diverso

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Interposição de recurso com indicação de número de processo diverso
  • Informação a repeito do equívoco após exaurimento do prazo legal

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. INFORMAÇÃO A REPEITO DO EQUÍVOCO APÓS EXAURIMENTO DO PRAZO LEGAL. 1. O recurso de revista foi interposto por equívoco da reclamada nos autos n.º 1000177-59.2023.5.0.0001, no dia 10/10/2024, e apenas no dia 15/10/2024 foi protocolado nos presentes autos, tendo sido considerado tempestivo pelo Juízo de Admissibilidade. 2. Ocorre que nos termos da jurisprudência do TST, a aferição da tempestividade recursal deve ser realizada na data do protocolo do recurso no processo correto. 3. Com efeito, a existência de erro na indicação do número do processo que acarrete a juntada do recurso em processo diverso não tem o condão de garantir o prazo recursal, de modo que a juntada do recurso de revista no processo correto apenas após o exaurimento do prazo acarreta intempestividade. 4. No caso, tendo sido protocolado o recurso de revista nos presentes autos apenas no dia 15/10/2024, após o trânsito em julgado ocorrido no dia 14/10/2024, impõe-se o reconhecimento da intempestividade. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do recurso de revista da reclamada; e II ¿ indeferir o pedido de multa por litigância de má-fé formulado pelo reclamante em contrarrazões. Brasília, 6 de agosto de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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