TSTAg-AIRR 1001762-15.2023.5.02.0077
Adicional de periculosidade: motorista da fundação casa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista da fundação casa
- Exposição a risco de violência física
- Anexo 3 da nr-16
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – MOTORISTA DA FUNDAÇÃO CASA – EXPOSIÇÃO A RISCO DE VIOLÊNCIA FÍSICA – ANEXO 3 DA NR-16 – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora