TSTAg-RRAg 10715-32.2022.5.15.0085
Vigência da lei nº 13.467/2017 tema do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017 tema do recurso de revista
- Responsabilidade solidária
- Controvérsia quanto à formação de grupo econômico
- Julgados
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DA PEDROSO E BOLZANI PARTICIPACOES LTDA. RECURSO DE REVISTA NÃO PROVIDO DESSA RECLAMADA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SALTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. O agravo deve ser parcialmente provido, mas apenas para reconhecer a transcendência jurídica, visto que a matéria discutida envolve a interpretação do § 3º do art. 2º da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017. Para o fim do reconhecimento do grupo econômico, quanto aos fatos anteriores à Lei 13.467/2017 se exige a demonstração de controle de uma empresa sobre as demais; quanto aos fatos posteriores à Lei 13.467/2017 se exige a demonstração de controle ou coordenação; antes e depois da Lei 13.467/2017 não configura grupo econômico a mera existência de sócios em comum. No caso concreto o TRT manteve a responsabilidade solidária atribuída à reclamada, considerando que " as fichas cadastrais da Jucesp indicam a identidade de sócios e, consoante bem explanou o D. Juízo de Origem, denotam a identidade de ramo de atuação com inerentes interesses de afinidade administrativa e integração das atividades exploradas, configurando a existência de grupo econômico, na forma do § 2º do art. 2º, CLT ". Embora a existência de sócios em comum não configure grupo econômico, a existência de coordenação e comunhão de interesses configura, caso dos autos. Julgados. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária