TSTAg-Emb 0011445-04.2024.5.18.0016
Comurg: diferenças salariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Comurg
- Diferenças salariais
- Quinquênios
- Base de cálculo alterada por determinação do tcm/go
- Esta e
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMURG. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO ALTERADA POR DETERMINAÇÃO DO TCM/GO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se do v. acórdão regional que a empresa COMURG, ao recalcular os valores do quinquênio pago ao empregado, o fez sob determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Destacou o TRT que “Acresço que a COMURG, sociedade de economia mista, tem por finalidade a prestação de serviços para o Município de Goiânia-GO. Logo, suas atividades são de interesse público, devendo seus atos serem praticados com estrita obediência aos cânones constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade (artigo 37 da CF/1988)”. Fundamentou que: “Nesse passo, os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da irredutibilidade salarial devem ser mitigados, prevalecendo os da moralidade, da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, todos de índole constitucional". Esta e. Corte Superior se posiciona no sentido de ser válida e legítima a adequação realizada pela empresa, sob determinação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, visto que o recálculo decorreu de estrita observância à Medica Cautelar externada pelo Tribunal de Contas e em atendimento ao art. 37 da Constituição Federal. Precedentes de todas as turmas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator