TSTAIRR 648-15.2018.5.07.0006
Inexigibilidade do título executivo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice da súmula nº 422/TST
- No caso, o eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. TRT negou seguimento ao recurso de revista do Município, consignando que " o teor das razões do presente recurso (inexigibilidade do título por afronta ao artigo 71, da Lei nº 8.666/93, por ausência de falha no dever de fiscalizar), não discutem o título exequendo, haja vista que, na hipótese sob apreço, não se há que falar em responsabilidade subsidiária, pois o Município foi condenado como responsável principal ao pagamento do FGTS de todo o período laboral, além de honorários advocatícios sucumbenciais ". Ao interpor o agravo de instrumento, a parte executada não impugnou, ainda que minimamente, o fundamento adotado pela Corte a quo. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.