TSTRR-Ag-RR 1001146-71.2024.5.02.0702
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Homologação de acordo extrajudicial
- Ausência de vícios no pacto celebrado
- Limites de atuação judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Visando prevenir uma possível violação da legislação federal (art. 855-B da CLT), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. LIMITES DE ATUAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No procedimento de homologação de acordo extrajudicial, inserido no âmbito da jurisdição voluntária, não há lide nem partes em posição de antagonismo, mas apenas interessados na formalização de um negócio jurídico. Nessa hipótese, a atuação jurisdicional limita-se ao controle dos requisitos legais de validade do ajuste, nos termos do art. 104 do Código Civil e dos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, não cabendo ao julgador interferir no conteúdo da avença ou impor restrições não previstas em lei, inclusive quanto à cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, desde que ausentes vícios de consentimento ou causas de nulidade. No caso concreto, o Tribunal Regional deixou de homologar o acordo extrajudicial ao fundamento de que a quitação geral dependeria da discriminação das parcelas ajustadas. Todavia, ausente registro de vício no negócio jurídico e estando presentes os requisitos legais para sua validade, a recusa de homologação, ou sua limitação, configura indevida ingerência judicial incompatível com a natureza da jurisdição voluntária. Precedentes do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, homologar o acordo extrajudicial submetido ao crivo judicial. Brasília, 24 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator