TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000529-71.2020.5.05.0222
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão enfrentou de forma expressa todos os temas suscitados, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar pedido de adicional de periculosidade, com fundamentação clara e suficiente. O Tribunal consignou que o exame dessa matéria foi realizado à luz do conjunto fático-probatório e da legislação aplicável, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição, mas apenas inconformismo da parte com as conclusões adotadas. Quanto ao adicional de periculosidade, concluiu que a revisão do entendimento demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, aplicando corretamente o óbice da Súmula 126 do TST, razão pela qual restou configurada prestação jurisdicional completa. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator