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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000394-51.2022.5.05.0008

Horas extras: não enquadramento no art. 62, II, da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
  • Controle de jornada
  • Ausência de prova dos requisitos do cargo de confiança

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA ANALISADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO CARGO DE CONFIANÇA. No caso, a Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, registrou expressamente que a reclamada não comprovou a existência de poderes de gestão do reclamante nem a ausência de efetivo controle de jornada, bem como consignou que não houve prova de percepção de gratificação de função em valor igual ou superior a 40% do salário efetivo, requisitos indispensáveis para a configuração da exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Assentou, ainda, que o reclamante se reportava ao gerente da loja no exercício das funções de chefia e que os controles de jornada somente foram apresentados em período posterior, circunstâncias que reforçam a inexistência de enquadramento na exceção legal. Nesse contexto, a modificação do entendimento adotado pela Corte regional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das efetivas atribuições desempenhadas pelo empregado, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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