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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010179-60.2024.5.03.0028

Responsabilidade subsidiária: contrato de empreitada, dono da obra

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de empreitada, dono da obra
  • Contratação de empreiteiro inidôneo
  • Irr nº 6 do TST
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA, DONO DA OBRA. CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIRO INIDÔNEO. IRR Nº 6 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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