TSTEDCiv-RRAg 20650-46.2016.5.04.0010
Dispensa discriminatória: idade
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Idade
- Reestruturação financeira
- Critério objetivo
- Consequências menos gravosas aos trabalhadores
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – IDADE - NÃO CONFIGURADA. REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO OBJETIVO. CONSEQUÊNCIAS MENOS GRAVOSAS AOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas quanto ao recurso de revista e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional