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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20650-46.2016.5.04.0010

Dispensa discriminatória: idade

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Idade
  • Reestruturação financeira
  • Critério objetivo
  • Consequências menos gravosas aos trabalhadores
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – IDADE - NÃO CONFIGURADA. REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO OBJETIVO. CONSEQUÊNCIAS MENOS GRAVOSAS AOS TRABALHADORES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OMISSÃO INEXISTENTE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas quanto ao recurso de revista e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional

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