Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011101-81.2023.5.18.0008
Deserção: ausência de comprovação de recolhimento de custas processuais remanescentes
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Diferença apurada após a interposição do recurso ordinário
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. Diferença apurada após a interposição do recurso ordinário. Súmula 128, I, do TST. Manutenção da decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator