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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011101-81.2023.5.18.0008

Deserção: ausência de comprovação de recolhimento de custas processuais remanescentes

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Diferença apurada após a interposição do recurso ordinário
  • Manutenção da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. Diferença apurada após a interposição do recurso ordinário. Súmula 128, I, do TST. Manutenção da decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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