TSTAIRR 1000382-80.2022.5.02.0015
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Horas extras
- Inclusão do adicional noturno na base de cálculo
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT não examinou a questão sob o enfoque da suposta violação da coisa julgada, em confronto ao título executivo transitado em julgado, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula nº 297 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção