TSTAg-AIRR 0011067-11.2024.5.03.0131
Negativa de prestação jurisdicional: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa do artigo 477 da CLT
- Indenização por danos morais
- Benefícios/ cesta básica
- Décimo terceiro salário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIOS/ CESTA BÁSICA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator