TSTAg-AIRR 0080200-97.2002.5.18.0001
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada matéria estranha aos autos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece o agravo quando as razões recursais não guardam correspondência com o conteúdo da decisão monocrática. 2. No caso, a decisão agravada tratou exclusivamente dos efeitos pecuniários decorrentes do título executivo judicial, transitado em julgado, por meio do qual fora determinada a reintegração e os pagamentos relacionados ao período de afastamento. A parte, de outro lado, embora tenha direcionado seu recurso de revista tão somente em face de tais efeitos pecuniários, busca discutir no agravo interno a vaidade do processo de demissão, veiculando matéria estranha ao conteúdo impugnado. Aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora