TSTAg-AIRR 20505-82.2018.5.04.0571
Análise conjunta: projeção do aviso-prévio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Projeção do aviso-prévio
- Diferenças pdi
- Insurgência calcada apenas em divergência jurisprudencial
- Arestos oriundos das turmas desta corte superior
- Inservíveis
Ementa
AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA . PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. DIFERENÇAS PDI. INSURGÊNCIA CALCADA APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DAS TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. INSERVÍVEIS. DIFERENÇAS DE PDI SOBRE O FGTS. MATÉRIA ACESSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . Não merecem conhecimento os agravos interpostos, pois não refutam o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do disposto na alínea "a" e no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se cada uma das agravantes ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, cumulativamente, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravos não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos interpostos pelas reclamadas e, por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condenar cada uma das agravantes ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, cumulativamente, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aviso Prévio; Honorários na Justiça do Trabalho