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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20505-82.2018.5.04.0571

Análise conjunta: projeção do aviso-prévio

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Projeção do aviso-prévio
  • Diferenças pdi
  • Insurgência calcada apenas em divergência jurisprudencial
  • Arestos oriundos das turmas desta corte superior
  • Inservíveis

Ementa

AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA . PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. DIFERENÇAS PDI. INSURGÊNCIA CALCADA APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DAS TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. INSERVÍVEIS. DIFERENÇAS DE PDI SOBRE O FGTS. MATÉRIA ACESSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . Não merecem conhecimento os agravos interpostos, pois não refutam o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do disposto na alínea "a" e no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se cada uma das agravantes ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, cumulativamente, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravos não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos interpostos pelas reclamadas e, por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condenar cada uma das agravantes ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, cumulativamente, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aviso Prévio; Honorários na Justiça do Trabalho

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