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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.678.269

Auséncia de análise de mérito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÉNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em agravo em recurso especial, fundamentados no art. 1.043 do Código de Processo Civil, sob alegação de divergência com acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

2. A decisão recorrida não conheceu dos embargos de divergência em razão da ausência de enfrentamento da matéria apontada como divergente, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos quando o acórdão embargado não adentrou no mérito da controvérsia, tendo sido obstado pela Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas quando há divergência entre acórdãos de mérito ou entre acórdãos em que, mesmo não tendo conhecido do recurso, a controvérsia foi apreciada.

5. A ausência de análise de mérito no acórdão embargado, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.

6. Os embargos de divergência não servem para discutir equívocos no exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, como ausência de prequestionamento ou incidência da Súmula 7 do STJ

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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