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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1078-19.2015.5.02.0003

Negativa de seguimento: horas extras

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objetos do apelo. 2. No que diz respeito ao tema " horas extras – função de confiança ", o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG ( Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. No que tange ao " adicional de periculosidade ", o STF, no Tema 356 do ementário temático de repercussão geral (AI 818688, transitado em julgado em 09/05/2011), consolidou o entendimento no sentido de que: A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional de Periculosidade" pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Bancários; Cargo de Confiança

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