Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000400-77.2023.5.09.0892
Intempestividade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO Agravo Interno intempestivo (artigo 265 do Regimento Interno do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora