TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000496-44.2021.5.05.0611
Ente público: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Negativa de prestação jurisdicional
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENTE PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator