TSTRRAg 24912-55.2016.5.24.0051
Não aplicação das normas coletivas apresentadas: julgamento extra petita
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Não aplicação das normas coletivas apresentadas
- Julgamento extra petita
- Enquadramento sindical
- Tempo à disposição
- Minutos residuais
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS APRESENTADAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS IN ITINERE . REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Com relação ao tema em epígrafe, a recorrente não atentou para a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, notadamente aquele de que os ACT’s apresentados não são aplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante, pois firmados por sindicato que não representa a categoria profissional do reclamante. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos a TRD até 24/03/2015 e, após essa data o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) no tocante aos temas "não aplicação das normas coletivas apresentadas - julgamento extra petita", "enquadramento sindical" e "tempo à disposição - minutos residuais", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência das causas e não conhecer do agravo de instrumento; II) a respeito do tema "horas in itinere", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; III) com relação ao tema "índice de atualização do crédito trabalhista", reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) no tocante ao "índice de atualização do crédito trabalhista", conhecer do recurso de revista por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita