TSTEDCiv-RR 11607-07.2016.5.03.0142
Stellantis automoveis brasil ltda: acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 labor em turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Stellantis automoveis brasil ltda
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM REVISTA. STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE Nº 1.476.596 Em juízo de retratação, a Sexta Turma do TST deu provimento agravo e, na sequência, ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do seu recurso de revista. Em sessão seguinte, conheceu do recurso de revista da empresa e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais. Nas razões dos embargos de declaração, a reclamada alega que o acórdão é omisso, pois " não se manifestou expressamente sobre a validade da norma coletiva pactuada, que previa a compensação da jornada semanal uma vez que, eventual jornada cumprida aos sábados, mesmo que ultrapassada a média de 44 horas semanais, foram compensadas ou pagas como horas extras ". Requer " manifestação expressa quanto à eventual compensação da jornada laborada aos sábados ou seu pagamento ". Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado, acrescentando que, da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado e prestar esclarecimentos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para complementar o julgado, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação (da condenação, devem ser descontadas as horas extras prestadas aos sábados comprovadamente compensadas ou quitadas pela reclamada).
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva