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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010472-09.2024.5.03.0035

Rito sumaríssimo: preliminar de não conhecimento arguída em contraminuta por ausência de dialeticidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou os fundamentos invocados pela Presidência desta Corte Superior para negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

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