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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20778-67.2017.5.04.0451

Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: promoções por antiguidade

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Promoções por antiguidade
  • Ônus da prova
  • Ausência de omissão
  • Honorários Advocatícios
  • Compensação de Jornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à distribuição do ônus da prova, consignando que incumbia ao reclamante demonstrar eventual preterição na ordem de classificação ou tratamento desigual, conforme as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. A pretensão de rediscutir a suficiência da prova produzida e a distribuição do ônus probatório não se amolda às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Alteração da Jornada; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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