TSTEDCiv-Ag-RRAg 20778-67.2017.5.04.0451
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017: promoções por antiguidade
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Promoções por antiguidade
- Ônus da prova
- Ausência de omissão
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à distribuição do ônus da prova, consignando que incumbia ao reclamante demonstrar eventual preterição na ordem de classificação ou tratamento desigual, conforme as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional. A pretensão de rediscutir a suficiência da prova produzida e a distribuição do ônus probatório não se amolda às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Alteração da Jornada; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional