TSTEDCiv-RR-RR 0012590-30.2023.5.15.0076
Fiscalização e rescisão em prazo razoável: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Fiscalização e rescisão em prazo razoável
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FISCALIZAÇÃO E RESCISÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. As premissas fáticas lançadas no acórdão do Tribunal Regional evidenciam que o ente público estava fiscalizando e, diante das irregularidades detectadas, notificou o prestador de serviços e, como não houve regularização, rescindiu o contrato quatro meses depois, tempo absolutamente razoável e que não caracteriza falha fiscalizatória. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator