TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001185-18.2022.5.02.0612
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I E II, DO TST.VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para não se conhecer do recurso da parte quanto aos temas "intervalo intrajornada" e "honorários sucumbenciais", em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, de modo que toda a matéria em discussão foi devidamente analisada, cumprindo registrar que não prospera a alegação da embargante no sentido de que não se aplica o item II da Súmula nº 422 do TST às decisões monocráticas, pois o referido item da Súmula mencionada dispõe que à motivação secundária e impertinente é que não se aplica o item I que prevê o não conhecimento do recurso cujo fundamento seja ausente ou deficiente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios